SimpEnglishEspañol

Está aqui

Consulta de tratados internacionais

Protocolo que altera o Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Conselho da Europa (CE/EC)
Local de conclusão: 
Estrasburgo
Data de Conclusão: 
22/11/2017
Diplomas de aprovação: 

Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 283/2021; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 77/2021

Publicação: 

Diário da República I, n.º 217, de 09/11/2021

Declarações e reservas: 

Artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 283/2021:

"Declarações

Ao aprovar o presente Protocolo que altera o Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, a República Portuguesa formula as seguintes declarações:

a) Permanecem válidas as declarações apresentadas pela República Portuguesa aquando do depósito do instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, feito em 28 de junho de 1993;

b) Permanecem válidas as reservas e declarações formuladas ao Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aberto à assinatura em Estrasburgo em 18 de dezembro de 1997."

Instrumentos modificados: 

Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, de 18 de dezembro de 1997 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 284/2021, DR I, n.º 217, de 09/11/2021)

Relatórios explicativos: