SimpEnglishEspañol

Está aqui

O que fazemos

A cibercriminalidade, cujo marco legal de referência é a Lei nº 109/2009 (Lei do Cibercrime), de 15 de setembro, não se esgota neste diploma legal, acolhendo todos os dias outros tipos de crimes, ditos comuns, que passaram a praticar-se em ambiente digital.

Na perspetiva judiciária, esta área nova e de difícil compreensão, criou a necessidade de se aprofundarem, consolidarem e sedimentarem entendimentos quanto às diversíssimas problemáticas jurídicas aportadas pelas novas práticas criminosas.

Entre outros, o Gabinete Cibercrime tem como propósitos a coordenação, a formação específica de magistrados do Ministério Público, a interação com o setor privado e os órgãos de polícia criminal e, residualmente, o acompanhamento de processos concretos.

O enquadramento legal da cibercriminalidade e da obtenção de prova digital tem suscitado aos magistrados do Ministério Público opiniões diferentes que, na prática, têm conduzido a soluções concretas diferentes, em casos semelhantes. Procura o Gabinete Cibercrime uma coordenação que permita que, tendencialmente, os mesmos factos com relevância criminal sejam enquadrados juridicamente de forma coordenada e consistente pelo Ministério Público. O mesmo se passa quanto à atividade de obtenção de prova em suporte digital, que nos processos dirigidos pelo Ministério Público deve ser efetuada de forma coerente.

A formação de magistrados é desenvolvida, em Portugal, primacialmente, pelo Centro de Estudos Judiciários que, aliás, tem desenvolvido ações de formação genérica na área da cibercriminalidade. Mostra-se, no entanto, necessário que nesta área sejam levadas a cabo ações especificamente vocacionadas para o Ministério Público ou particularmente dirigidas ao Ministério Público. Assim, e sem prejuízo da competência do Centro de Estudos Judiciários, essa formação tem que ser complementada, numa vertente mais especificamente dirigida a magistrados do Ministério Público, com enfoque legal mas também técnico e prático.

Por outro lado, a permanente e constante evolução das tecnologias e a consequente evolução nas práticas criminógenas requerem a permanente busca de atualização.

A investigação criminal atual recorre frequentemente a diligências de obtenção de prova em suporte digital que supõem a colaboração de entidades privadas (por exemplo, de fornecedores de serviço Internet). Tais entidades — em regra sociedades comerciais — são as únicas detentoras de importante informação, muitas vezes determinante para a descoberta da verdade.

Esta nova realidade, veio criar novas necessidades de interação entre as autoridades que investigam crimes e entidades privadas. Tem sido propósito do Gabinete Cibercrime facilitar o contacto dos magistrados encarregados da investigação criminal com entidades terceiras que permitam assegurar uma colaboração funcional rápida e eficaz, bem como criar canais expeditos de comunicação com entidades responsáveis pela segurança informática, de modo a assegurar pronta capacidade de resposta quando forem solicitadas a cumprir as suas legais atribuições. Em resultado desta vertente, foram já celebrados protocolos e bases de entendimento com diversos operadores, nacionais e estrangeiros.

Na atualidade, as investigações criminais com utilização das redes de comunicações, havendo necessidade de recolha de prova eletrónica, estão disseminadas pelos diversos órgãos de polícia criminal — com exceção da Polícia Judiciária, todos os restantes órgãos de polícia criminal têm uma experiência nesta área mais recente.

Este contexto operacional criou novos desafios ao relacionamento processual do Ministério Público com cada um dos órgãos de polícia criminal, sobretudo a propósito do modo de interação e da delegação de competência para a realização do inquérito. É neste aspeto que o Gabinete Cibercrime tem vindo a intervir, com o propósito de tornar mais eficaz e expedita a ação nesta área e promover o relacionamento dos órgãos de polícia criminal com entidades terceiras, no âmbito de diligências de inquérito.

Os objetivos gerais descritos — e em particular aqueles que se referem às vertentes de coordenação — supõem a ligação com o mundo real dos processos referentes a crimes praticados nas redes de comunicações. São essas investigações e a respetiva resolução eficaz que constituem o motivo último do Gabinete Cibercrime. Por isso, está entre os propósitos do Gabinete conhecer as tendências gerais do fenómeno criminógeno, que pode passar, em certos casos, pelo acompanhamento de processos pendentes, quer numa forma mais ampla e genérica, quer, se os contornos do caso concreto exigirem uma abordagem especial e direta, num acompanhamento processual mais próximo, nos termos do Estatuto do Ministério Público.